Isenção da taxa de visitação das fortalezas
São isentos da taxa de visitação das fortalezas: crianças até cinco anos; pessoas acima de 60 anos; escolas públicas (municipais, estaduais, federais); guias turísticos no exercício da profissão; membros da Marinha do Brasil e seus acompanhantes em visita às fortalezas; e tripulação de escunas.
As escolas públicas, no entanto, devem solicitar a isenção por meio de um ofício que deve ser enviado com 10 (dez) dias de antecedência da data de visitação, contendo:
1) Cabeçalho da instituição solicitante;
2) Nome da(s) fortaleza(s) a ser (serem) visitada(s);
3) Data da visitação;
4) Número de alunos que visitarão as fortalezas (não há necessidade de lista nominal dos alunos);
5) Número de acompanhantes (professores, diretores, supervisores);
6) Obrigatoriamente o ofício deverá estar assinado por responsável pela escola.
O referido ofício, assinado e escaneado (arquivo em PDF), deverá ser encaminhado para a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, em nome do coordenador: Juan Airton Santos, via o e-mail: fortalezas@contato.ufsc.br
Importante:
Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 14/PRCE/03 que regulamenta as isenções.
- A visitação obrigatoriamente deverá ocorrer nos horários de funcionamento das fortalezas.
- Em caso de alteração/substituição da data de visitação, por favor enviar nova solicitação, seguindo todos os passos anteriormente citados.
- Aguarde resposta no prazo de três (03) dias. Caso contrário, volte a fazer contato com a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.
- O documento de liberação da taxa de visitação será o próprio ofício da escola contendo a autorização com o carimbo e a assinatura da coordenadora para a(s) data(s) e fortaleza(s) solicitada(s).
- A autorização recebida pela escola deverá ser levada em mãos no dia da visitação e apresentada na portaria das respectivas fortalezas.
Observação para INSTITUIÇÕES PRIVADAS:
Instituições privadas, embora não tenham direito à isenção da taxa de visitação, se desejarem, podem solicitar previamente a meia entrada para os seus estudantes, encaminhando esse pedido por e-mail à Coordenadoria das Fortalezas, por meio de um ofício assinado e escaneado (formato PDF), contendo as mesmas informações descritas acima. O pagamento da meia entrada continuará sendo realizado diretamente na bilheteria da fortaleza visitada (conforme Resolução Normativa nº05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010), mas a solicitação prévia por parte da instituição dispensará o aluno da necessidade de comprovar individualmente na bilheteria a sua condição de estudante, agilizando o acesso à fortaleza e otimizando o tempo de visitação.
Dia de Gratuidade nas Fortalezas
Em todo último domingo do mês, no período de março a novembro, a taxa de visitação é gratuita para as três fortificações que estão sob a gestão da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE/UFSC).
A UFSC, no entanto, não é responsável pelo transporte marítimo e nem rodoviário às fortalezas.