Isenção da taxa de visitação das fortalezas

São isentos da taxa de visitação das fortalezas: crianças até cinco anos, pessoas acima de 60 anos e escolas públicas (municipais, estaduais, federais).

As escolas públicas, no entanto, devem  solicitar a isenção por meio de um ofício que deve ser enviado com 10 (dez) dias de antecedência da data de visitação, contendo:

1)    Cabeçalho da instituição solicitante;

2)    Nome da (s) fortaleza (s) a ser (serem) visitada (s)

3)    Data da visitação

4)    Número de alunos que visitarão as fortalezas (não há necessidade de lista nominal dos alunos)

5)    Número de acompanhantes (professores, diretores, supervisores)

6)    Obrigatoriamente o ofício deverá estar assinado por responsável pela escola.

O referido ofício, assinado e escaneado (arquivo em PDF), deverá ser encaminhado para a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, em nome da coordenadora: Geisa Pereira Garcia,  via o e-mail: fortalezas@contato.ufsc.br

Importante:

Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 14/PRCE/03 que regulamenta as isenções.

  • A  visitação obrigatoriamente deverá ocorrer nos horários de funcionamento das fortalezas.
  • Em caso de alteração/substituição da data de visitação, por favor enviar nova solicitação, seguindo todos os passos anteriormente citados.
  • Aguarde resposta no prazo de três (03) dias. Caso contrário, volte a fazer contato com a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.
  • O documento de liberação da taxa de visitação será o próprio ofício da escola contendo a autorização com o carimbo e a assinatura da coordenadora para a (s) data (s) e fortaleza (s) solicitada (s).
  • A autorização recebida pela escola deverá ser levada em mãos no dia da visitação e apresentada na portaria das respectivas fortalezas.

Observação para ESCOLAS PRIVADAS:
Escolas privadas, embora não tenham direito à isenção da taxa de visitação, se desejarem, podem solicitar previamente a meia entrada para os seus estudantes, encaminhando esse pedido por e-mail à Coordenadoria das Fortalezas, por meio de um ofício assinado e escaneado (formato PDF), contendo as mesmas informações descritas acima. O pagamento da meia entrada continuará sendo realizado diretamente na bilheteria da fortaleza visitada (conforme Resolução Normativa nº05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010), mas a solicitação prévia por parte da escola dispensará o aluno da necessidade de comprovar individualmente na bilheteria a sua condição de estudante, agilizando o acesso à fortaleza e otimizando o tempo de visitação.

Dia de Gratuidade nas Fortalezas
Em todo primeiro domingo do mês, no período de março a novembro, a taxa de visitação é gratuita para as três fortificações que estão sob a gestão da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArte/UFSC).
A UFSC, no entanto, não é responsável pelo transporte marítimo e nem rodoviário às fortalezas.