Taxa de Visitação

Para ingresso nas três fortalezas geridas pela UFSC, é cobrada uma taxa de visitação. Os valores estão de acordo com a Resolução Normativa nº05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, e atualizados conforme a Resolução Normativa nº 29/2022/CC, de 19 de maio de 2022.  A taxa é utilizada para manutenção dos monumentos e da estrutura de apoio ao visitante.

A taxa de visitação é paga somente na portaria das fortalezas. Nas fortalezas de Santa Cruz de Anhatomirim e Santo Antônio de Ratones, o pagamento é aceito exclusivamente em dinheiro. Já na Fortaleza de São José da Ponta Grossa, o pagamento pode ser feito em dinheiro ou PIX.


>> Tipo de taxa

Tipo de taxa Valor (R$)
INTEIRA R$16,00
MEIA-ENTRADA R$8,00
DUPLO INTEIRA (acesso às fortalezas de Ratones e Anhatomirim) R$20,00
DUPLO MEIA (acesso às fortalezas de Ratones e Anhatomirim) R$10,00

>> Dia de gratuidade
No último domingo de cada mês, entre abril e novembro, a visitação é gratuita para todo o público nas três Fortalezas administradas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).


>> Quem tem direito à meia-entrada nas Fortalezas?

Beneficiário Abrangência Requisitos para comprovação Valor
Estudantes Lei Federal n°12.933/13 Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil. R$8,00
Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda Lei Federal n°12.933/13 Apresentação da inscrição no CadÚnico cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. R$8,00
Pessoas com deficiência (+acompanhante) Lei Federal n°12.933/13 R$8,00
Professores da Educação Básica Lei Estadual – SC 

n° 16.448/14

Estar em efetivo exercício na educação infantil, fundamental e médio. R$8,00
Doadores de Sangue Lei Estadual – SC

n° 14.132/07

Registro nos hemocentros/bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial expedido pela entidade.  R$8,00
Portadores de Câncer Lei Municipal – Florianópolis

n° 10.411/18

Apresentação do laudo emitido pelo INSS ou atestado médico original com CID. R$8,00

>> Quem tem direito à isenção nas Fortalezas?

Beneficiário Abrangência Requisitos para comprovação
Pessoas com deficiência que necessitam de cadeira de rodas Lei Municipal – Florianópolis

n° 9.949/16

Idosos, a partir de 60 anos Resolução Normativa 

n° 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010

Apresentação de um documento oficial.
Crianças com até 5 anos de idade Resolução Normativa 

n° 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010

Apresentação de um documento oficial.
Membros de entidades filantrópicas reconhecidas por lei Resolução Normativa 

n° 29/2022/CC, de 19 de maio de 2022

Apresentação de um documento formal emitido pela instituição.
Alunos de escolas públicas municipais, estaduais e federais que solicitarem antecipadamente a isenção Resolução Normativa 

n° 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010

Apresentação do ofício expedido pela CFISC (consultar passo a passo)
Professores acompanhando oficialmente grupos de estudantes para visita de estudos PORTARIA Nº 14/PRCE/03 Apresentação do ofício expedido pela CFISC (consultar passo a passo)
Guias turísticos e motoristas quando acompanham grupos de visitantes. PORTARIA Nº 14/PRCE/03 Estar devidamente identificado como Guia Turístico, Motorista ou Tripulante de Escuna.

>> Instituições públicas
Podem solicitar previamente a isenção da taxa.

>> Instituições privadas
Embora não tenham direito à isenção da taxa de visitação, se desejarem, podem solicitar previamente a meia-entrada para os seus estudantes, encaminhando esse pedido por e-mail à Coordenadoria das Fortalezas, por meio de um ofício assinado e escaneado (formato PDF), contendo as mesmas informações do ofício de pedido de isenção (ver orientações aqui). O pagamento da meia-entrada continuará sendo realizado diretamente na bilheteria da fortaleza visitada, mas a solicitação prévia por parte da instituição dispensará o aluno da necessidade de comprovar individualmente na bilheteria a sua condição de estudante, agilizando o acesso à fortaleza e otimizando o tempo de visitação.

>> Translado até as ilhas de Anhatomirim e Ratones
A UFSC não é responsável pelo traslado às ilhas de Anhatomirim e Ratones Grande, serviço prestado pelas empresas de transporte náutico que atuam na região.