Solicitações Escolares

Para ingresso nas três fortalezas gerenciadas pela UFSC, é cobrada uma taxa de visitação. Os valores estão de acordo com a Resolução Normativa nº05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, e atualizados conforme a Resolução Normativa nº 29/2022/CC, de 19 de maio de 2022.  A taxa é utilizada para manutenção dos monumentos e da estrutura de apoio ao visitante.

  • Instituições escolares públicas em visita de estudos ou a passeio podem solicitar previamente a isenção da taxa de visitação para estudantes e professores. 
  • Instituições escolares privadas em visita de estudos ou a passeio podem solicitar previamente a meia-entrada para estudantes e isenção para professores.

>> Instituições públicas
Instituições públicas devem solicitar a isenção da taxa de visitação para seus estudantes e professores acompanhantes por meio de um ofício e uma planilha, estes que devem seguir os modelos disponibilizados nesta página pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) e devem ser preenchidos e encaminhados pelo site de compra de ingressos (https://fortalezas.eventos.ufsc.br/) com até 10 (dez) dias de antecedência da data de visitação. (veja o tutorial)

ANEXOS ENCONTRADOS NO SITE
MODELO – OFÍCIO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – O nome do documento deve ser [Ofício – NOME DA INSTITUIÇÃO]
MODELO – PLANILHA INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – O nome do documento deve ser [Planilha – NOME DA INSTITUIÇÃO]

>> Instituições privadas
Instituições privadas, embora não tenham direito à isenção da taxa de visitação, se desejarem, podem solicitar previamente a meia-entrada para os seus estudantes e a isenção da taxa de visitação para os professores acompanhantes por meio de um ofício e uma planilha, estes que devem seguir os modelos disponibilizados nesta página pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) e devem ser preenchidos e encaminhados pelo site de compra de ingressos (https://fortalezas.eventos.ufsc.br/) com até 10 (dez) dias de antecedência da data de visitação. (veja o tutorial)

O pagamento da meia-entrada deverá ser realizado através do site (https://fortalezas.eventos.ufsc.br/) após envio dos documentos solicitados e confirmação da CFISC. Os ingressos serão disponibilizados após o pagamento.

A solicitação prévia por parte da instituição dispensará o aluno da necessidade de comprovar individualmente na bilheteria a sua condição de estudante, agilizando o acesso à fortaleza e otimizando o tempo de visitação.

ANEXOS ENCONTRADOS NO SITE
MODELO – OFÍCIO INSTITUIÇÕES PRIVADAS  – O nome do documento deve ser [Ofício – NOME DA INSTITUIÇÃO]
MODELO – PLANILHA INSTITUIÇÕES PRIVADAS – O nome do documento deve ser [Planilha – NOME DA INSTITUIÇÃO]

>> Liberação da entrada nas Fortalezas
A liberação da instituição para a visitação das Fortalezas será feita por meio da apresentação dos ingressos gerados pelo site (https://fortalezas.eventos.ufsc.br/) após envio dos documentos solicitados e confirmação da CFISC, e para as instituições privadas, após o pagamento. Os ingressos gerados devem ser apresentados diretamente na bilheteria da Fortaleza.

Ressalta-se que os ingressos serão enviados para um único e-mail, sendo assim, cabe a instituição distribuir os ingressos para os respectivos alunos e professores ou apresentar um por um na bilheteria.

>> Informações importantes
Clique aqui para visualizar a PORTARIA Nº 14/PRCE/03 que regulamenta as isenções.

  • A  visitação deverá ocorrer nos horários de funcionamento das fortalezas.
  • Em caso de alteração/substituição da data de visitação, por favor enviar nova solicitação, seguindo todos os passos anteriormente citados.
  • Aguarde resposta no prazo de três (03) dias. Caso contrário, volte a fazer contato com a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

>> Dia de Gratuidade nas Fortalezas
Em todo último domingo do mês, no período de março a novembro, a taxa de visitação é gratuita para as três fortificações que estão sob a gestão da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE/UFSC).

A UFSC, no entanto, não é responsável pelo transporte marítimo e nem rodoviário às fortalezas.